
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9) reforça que é proibida a publicidade de qualquer serviço fisioterapêutico e terapêutico ocupacional contendo preço e valores, modalidade de pagamento e promoções.
Os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais podem fazer uso de publicidade regular com clareza e embasamento, zelando pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética e Deontologia das profissões.
Os artigos 40 da resolução COFFITO nº 424/2013 e COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, respectivamente, reforçam no inciso I que é proibido ao Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional - afixar valor de honorários fora do local da assistência, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
O artigo 10 dos Códigos proíbem, no inciso IV, o profissional a autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em detrimento da responsabilidade social e sócio-ambiental.
O CREFITO-9 está vigilante quanto as práticas irregulares e em desalinho com os códigos de ética, tanto em consultórios e clínicas, como também, em ambiente virtual.
Se você teve conhecimento de alguma irregularidade, denuncie ao Conselho pelo e-mail fiscalizar@crefito9.org.br