DEFESA DA NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Defesa é o procedimento no qual o autuado ou procurador apresenta as alegações que tiver em seu favor, juntando cópia de documentos e indicando outros elementos de provas pertinentes.
* Este pode ser entregue por correios, pessoalmente na sede ou subsede do Conselho:
Na defesa é necessário sempre:
· Observar o prazo para este fim;
· A peça de defesa deverá ser instruída com todas as provas necessárias e de interesse do autuado, bem como indicação daquelas que pretenda produzir, devidamente justificadas a sua pertinência, além de conter o domicílio e a residência do autuado e o endereço eletrônico do autuado, para recebimento de notificações acerca do processo, fazendo referência à base legal quando possível.
OBS: A não apresentação de defesa não impede a continuidade do processo que segue à revelia quanto à matéria de fato.
ANEXO ABAIXO, O FORMULÁRIO DE DEFESA DA NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO