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O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu a Residência como modalidade válida para obtenção do título de especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional.
A Resolução nº 527, de 11 de dezembro de 2020, normatiza a especialidade e a condiciona às exigências contidas na Resolução nº 526, publicada na mesma data.
O tempo mínimo de Residência em Fisioterapia Dermatofuncional deverá ser de 36 meses, em tempo integral e regime de dedicação exclusiva de 60 horas semanais, observando as disposições normativas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e das Entidades de Ensino.
Acesse a Resolução em anexo.