Registro de Consultório
Algumas características:
Procedimentos para Registro de Consultório:
Inscrição Online:
Você pode fazer a Inscrição de seu consultório através do Serviço CREFITO 24h, utilizando a opção Requerimento de Inscrição. Clique e faça sua inscrição Online !
Inscrição Presencial ou por Correios:
Em um prazo máximo 15 dias o profissional receberá boleto bancário referente ao Certificado de Registro.
Valores de Taxas e Prazo: Consultar o CREFITO-9
A Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Art. 7º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir os procedimentos internos relativos à aplicação da Lei nº 13.874/2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e desburocratização na exigência de expedição de Alvará de Funcionamento, assim como a obrigação da entrega no ato da inscrição de Registro de Consultório e Pessoa Jurídica, no CREFITO-9.
Art. 2° - A Lei 13.784/2019 no seu Artigo 3º rege sobre os direitos essenciais para as atividades econômicas consideradas de baixo risco. A mesma Lei supra de forma expressa, que o Poder Executivo disporá sobre a classificação de baixo risco, mas na ausência da regulamentação os mesmos devem seguir a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Localização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Art. 3° - A Resolução nº 51 de 11 de junho de 2019 do CGSIM, classificou as atividades de baixo risco A, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividades econômica, para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. A Resolução supra também quais são as atividades que se qualificam como baixo risco para efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica.
Art. 4° - A Resolução nº 51 do CGSIM, no seu anexo, elencou as atividades de baixo risco pela classificação da atividade econômicas/CNAE. O Anexo I da Resolução nº 51/2019 contempla as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional com o CNAE – 8650-0/04 – Atividades de Fisioterapia e CNAE - 8650-0/05 – Atividades de Terapia Ocupacional.
Art. 5° - Assim, cumprindo com o determinado pela Lei nº 13.874/2019 e a Resolução do CGSIM nº 51/2019, o CREFITO-9 dispensa a apresentação do Alvará de Funcionamento para o Registro de Consultório e Pessoa Jurídica.
Art. 6° - Contudo os Consultórios e as Pessoas Jurídicas para realizarem a inscrição no Conselho Regional, deverão apresentar comprovante de Inscrição e ou Cadastro da empresa com endereço atualizado no município em que irá prestar o serviço.
Cuiabá, 09 de março de 2020.
Ingridh Farina da Silva
Presidente CREFITO-9
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