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19 Abr

Coffito reconhece e disciplina a especialidade profissional de Fisioterapia em Reumatologia


A Resolução nº 550, de 28 março de 2022, reconhece e disciplina a especialidade profissional de Fisioterapia em Reumatologia

Publicado em: 19 ABR 2022 às 08:30



Assessoria de imprensa Crefito-9 - Larissa Klein

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) reconhece e disciplina a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Reumatologia. A decisão representa um marco para a profissão e um passo importante de reconhecimento social sobre a atuação do fisioterapeuta no tratamento e na promoção da saúde em indivíduos com doenças reumáticas.

Segundo a Resolução nº 550, de 28 março de 2022, são algumas das competências necessárias para o profissional, além da realização de consultas e diagnósticos fisioterapêuticos, prescrição e execução de recursos terapêuticos manuais adequados ao tratamento de pessoas com doenças reumatológicas, emissão de laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos, entre outros.

Diante disso, a intervenção fisioterapêutica, inserida nesse contexto, tem o objetivo de minimizar o quadro de comprometimento osteomuscular, reduzindo a incapacidade física e promovendo a melhora ou até mesmo a manutenção da função em níveis adequados ao desenvolvimento das atividades do cotidiano do paciente.

Ainda conforme a normativa do Conselho Federal, “a atuação do fisioterapeuta especialista em Reumatologia se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, sejam eles públicos, privados ou filantrópicos, assim como nos setores da Previdência Social, da educação, do trabalho, judiciário e presidiário, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção e reabilitação, nos seguintes ambientes: hospitalar; ambulatorial; unidades básicas de saúde; unidades de referência em Reumatologia, em todos os níveis de atenção à saúde; atenção domiciliar; Previdência Social.

Clique aqui e leia a Resolução nº 550.

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