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11 Mar

Justiça determina que Prefeitura de Ji-Paraná faça redução de jornada de trabalho


O Crefito-9 impugnou vários concursos públicos irregulares em MT, AC e RO

Publicado em: 11 MAR 2014 às 07:12:00

Vitória em primeira instância. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª região (Crefito-9) vence ação contra a prefeitura de Ji-Paraná (RO), que exige dos servidores e contratados o cumprimento de jornada de trabalho superior a 30 horas semanais.

O juiz federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, Alaor Piacini, determinou que a carga horária de 30 horas fosse rigorosamente cumprida e sem redução salarial, conforme a Lei nº. 8.856, de 1º de março de 1994. A sentença foi publicada no Diário da Justiça de Rondônia, em 7 de fevereiro deste ano. O município ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região.

A procuradora jurídica do Crefito-9, Juliana Gadomski Chaves, explica que a campanha “Tolerância Zero”, realizada desde março de 2013, impugna concursos públicos irregulares da jurisdição: Mato Grosso, Acre e Rondônia. “O papel da autarquia é buscar a garantia de um direito adquirido dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. As classes estão sujeitas a prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho por força de Lei Federal”.  


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