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22 Jun

Rol Taxativo da ANS: Crefito9 conversou com advogada especialista no assunto para esclarecer pontos da decisão judicial


Publicado em: 22 JUN 2022 às 11:11

Assessoria de Imprensa
Crefito9

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prejudicando de forma significativa muitos usuários que necessitam de tratamentos específicos, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso 9 Região (Crefito9), conversou com a advogada Dra. Josilene Moraes, graduada em Direito e em Serviço Social, especialista em direito contratual, especialista em Direito Tributário, especialista em Gestão de Pessoas e presidente e Fundadora da Associação dos Autistas de Sinop/MT.

De acordo com a advogada, a decisão judicial do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS, em tese, não muda muito o entendimento jurisprudencial contemporâneo atual. “É importante ressaltar que não se trata de uma decisão vinculante, ou seja, não vincula os magistrados a decidirem com o mesmo entendimento, pois consiste apenas em uma orientação, além disso, o colegiado do STJ fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos fora do rol, o que já vinha sendo aplicado pelos operadores de direito”, disse ela.

Já em relação ao impacto desta decisão sobre os pacientes que precisam de atendimento que não está previsto no rol, a advogada explica que as ações judiciais deverão ser pleiteadas com um lastro probatório mais minucioso.

“As teses fixadas pelo STJ, caso sejam realmente incorporadas pelos magistrados, tornam sim um pouco mais difícil o acesso do paciente quando há negativa de cobertura, entretanto, a orientação ainda é a mesma, estando previsto ou não no rol da ANS, caso haja a negativa de cobertura do tratamento pelos planos de saúde, os procedimentos negados podem e devem ser judicializados. A decisão não retira a possibilidade de pacientes conseguirem os procedimentos pela via judicial, contudo, é importante observar as teses estabelecidas pelo STJ, pois o atendimento a estas, facilitam na viabilidade de que as ações que pleiteiam o tratamento de saúde negados pelos planos de saúde, sejam deferidas judicialmente”.

A advogada afirma ainda, que a partir de agora, deve haver uma atualização no rol de atendimento da ANS, principalmente nos tratamentos mais complexos e raros. “A decisão também reduziu para a ANS o prazo de atualização periódica do rol que era de 02 anos, o qual passou a ser seis meses”.

Vale lembrar que para a determinação do STF, ainda cabe recurso e o Supremo Tribunal de Justiça (STF), pode reverter a decisão.

“Como se trata de saúde pública cabe ADPF para o STF, ADPF é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, além disso, segundo o art. 103 do CF, existem legitimados para interpor este Recurso, qual sejam: I – o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”, finalizou a advogada.

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